quarta-feira, 29 de abril de 2020

Prefeitura de Mesquita - O Decreto nº 2718, de 13 de abril de 2020,


O Decreto nº 2718, de 13 de abril de 2020, foi alterado e atualiza as regras temporárias de funcionamento de pequenos estabelecimentos de venda de alimentos, bebidas e outros serviços essenciais para evitar a disseminação e contágio pelo novo Coronavírus (COVID- 19).

A orientação é que seja  feito o uso máscaras de proteção facial, como medida complementar à redução
do contágio do coronavírus em Mesquita.

As atividades não essenciais permanecem limitadas em seu funcionamento.

Os estabelecimentos que tem permissão para funcionar, precisam cumprir recomendações, como: Não permitir aglomeração e disponibilizar o material para higienização.

Acesse o link e leia o Diário Oficial na íntegra.
◼ http://transparencia.mesquita.rj.gov.br/?serv=18 

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