segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Benefícios do karatê no desenvolvimento da criança

Todos nós sabemos que o esporte traz muitos benefícios para a saúde da criança, porem existe esporte que tanto beneficiam a saúde física da criança, como também influenciam no desenvolvimento emocional, mental e intelectual sendo um esporte que traz benefícios para o desenvolvimento geral da criança, podendo ser considerado um esporte completo e uma dessas modalidades de esporte completo é que traz muitos benefícios para a criança, é o Karatê ele além de trazer muito benefícios do esporte também melhora o comportamento da criança tornando-a mais sociável e amiga, pois ela aprender as noções de respeito e companheirismo da criança, pois ele traz os seguintes benefícios:

-Melhora a concentração;

-Melhora o equilíbrio nervoso;

-Desenvolve a flexibilidade e a coordenação;

-Contribui para que a criança tenha uma postura corporal adequada.

-Desenvolve a autoconfiança e o sentimento de segurança.

-Desenvolve os aspectos motores, cognitivos e afetivos;

-Desenvolve a coordenação motora, a lateralidade e a orientação de espaço temporal e equilíbrio;

-Promete a disciplina, dando a criança, noção de limite e compreensão de respeito com os outros;

-Promete o desenvolvimento de sentimentos como: amizade, companheirismo e paciência;

-Melhora o condicionamento físico fazendo com que a criança seja mais saudável;

-Auxilia no crescimento;


Além de todos esses benefícios o karatê também auxilia no tratamento de crianças hiperativas, inquietas, agressivas e com falta de limite, pois ele consegue modificar o comportamento dessas crianças, porem o karatê é uma modalidade de esporte excelente para todas as crianças e ela pode ser iniciada em algumas academias a parti só três aninhos e quanto mais cedo você colocar a criança para a prática desse esporte, mais cedo receberá todos esses benefícios que o karatê proporciona para que ele cresça saudável e com um bom desenvolvimento físico, mental e emocional, pois o karatê faz com que a criança seja beneficiada em todos os aspectos do seu desenvolvimento por ser um esporte completo e muito benéfico para todas as crianças.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

KARATÊ TOKYO 2020


Karatê Emagrece? Benefícios, Calorias e Dicas


O karatê é uma arte marcial que foca em movimentos da parte superior de seu corpo. Com essa prática, você poderá notar um pequeno ganho de poder, além favorecer o equilíbrio.
Ela é uma arte marcial japonesa que proporciona o desenvolvimento de movimentos do corpo em função de defesa e contra-ataque. O karatê é a combinação de dois Kanji: “Kara”, que significa vazio, e “tê”, que significa mão, logo, o sentido é de “mãos vazias”. Essa arte marcial vai além do que imaginamos, pois é reconhecida como um modo de vida que vai além das implicações de autodefesa.

Há diversos benefícios do karatê para a nossa saúde e boa forma, afinal uma arte marcial não deixa de ser uma atividade física. Será que uma delas é que a prática do karatê emagrece? Vamos conferir a partir de agora.

Benefícios do karatê


Composto por movimentos como socos, voadoras, chutes e golpes dados com velocidade, força e intensidade, o karatê ainda pode trazer outros benefícios como o desenvolvimento e a tonificação muscular, melhoria da coordenação, da flexibilidade e da postura motora, maior equilíbrio emocional e psicológico, melhora da respiração, da disciplina e concentração, fonte de motivação, enrijecimento muscular e contribuição para a definição do corpo.

Karatê emagrece?


Sabe-se que praticar atividades físicas contribui com a eliminação de calorias e, consequentemente, com a perda de peso. Logo, dá para concluir de o karatê emagrece, já que se trata de um exercício físico.

Uma aula com duração de uma hora pode fazer você eliminar entre 600 a 900 calorias. Se o esporte for praticado, por exemplo, duas vezes por semana, esse gasto calórico poderá ser de 1200 a 1800 calorias. Entretanto, vale ressaltar que não é somente praticar karatê que trará o emagrecimento.

Isso porque enquanto o karatê emagrece a partir do ponto de vista do gasto de calorias, do outro lado, é preciso ter cuidado com a alimentação para que as calorias perdidas não sejam rapidamente repostas. Por exemplo, de que adiantará praticar uma hora da luta e perder as 600 a 900 calorias, se logo após a aula a você tomar 300 ml de refrigerante com aproximadamente 127 calorias e comer um x-salada de 498 calorias, resultando em um consumo calórico de 625,5 calorias? Não adiantará muita coisa, não é mesmo?

Por isso, quer você escolha o karatê, ou qualquer outra modalidade para queimar calorias e emagrecer, tenha em mente que a prática sozinha não será responsável pela perda dos quilos a mais indesejados. Ainda assim será necessário seguir uma dieta controlada, equilibrada e saudável.


As aulas de karatê podem te ajudar a sair da zona de conforto, buscando quebrar suas barreiras físicas e mentais, principalmente se você for persistente e estabelecer sempre metas a serem superadas. Aprimorar as suas habilidades pode ser uma iniciativa para você planejar e reconhecer a melhora em seu desempenho, não só nas aulas, mas benefícios que podem se estender a diversos campos de sua vida.


Autoestima

Dicas


Empolgou-se ao saber que à prática do karatê emagrece e ficou com vontade de entrar para as aulas? Calma, pois antes de sair comprando o seu kimono e começar a sonhar com a faixa preta, fique atento às seguintes dicas em relação à prática desta arte marcial:

Fonte : eia mais https://www.mundoboaforma.com.br/karate-emagrece-beneficios-calorias-e-dicas/#EYPXfARSRE75Ev1C.99

SENSEI



 SENSEI

Estaticamente, para cada 1.000 pessoas que entram em academias de artes marciais, a metade desiste nos primeiros 6 meses de prática.

Dos restantes, 200 completarão 1 ano de aula antes de desistirem.
50 chegarão ao segundo ano, mas somente 10 completarão o terceiro aniversário de prática.
Menos de 6 obterão a faixa preta 1º Dan e menos de 3 o 2º Dan.

Dos que permanecem no DO, somente 1 (UM)  irá no futuro ensinar outros, sabendo que, mesmo aqueles que desistem, irão levar com eles um bom conteúdo que fará parte de suas vidas enquanto viverem.

Continuará a partilhar os ensinamentos não se importando com os que desistem, mas cuidando dos que ficam.

Essa pessoa é um(a) SENSEI : 1 em 1.000.

Fonte: Mario Panucci

quinta-feira, 17 de maio de 2018

JUSTIÇA FEDERAL TIRA PODER DA CREF SOBRE ARTES MARCIAIS


Federal em sentença transitada em julgado garante que CREF não mais atua nas artes marciais

Quanto aos artigos 1º e 3º da Lei n. 9.696/1998, não se verificam as alegadas violações, porquanto não há neles comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais (karatê, judô, tae-kwon-do, kickboxing, jiu-jitsu capoeira etc.) nos Conselhos de Educação Física, porquanto, à luz do que dispõe o art. 3º da Lei n. 9.696/1998, essas atividades não são caracterizadas como próprias dos profissionais de educação física.


A partir desta decisão, os CREFs ficaram impedidos de fiscalizar os instrutores de lutas, danças e ioga sob pena do cometimento do ilícito de abuso de autoridade, previsto no art. 6º da Lei 4.898/65.
Segundo matéria veiculada na conceituada revista esportiva “COMBAT SPORT” de nº 54, p. 30-31, que é assinada pelo doutor Advogado PAULO SÉRGIO CREMONA, OAB/SP 55.753, fica estabelecido que “as artes marciais em geral estão definitivamente livres da interferência dos
Conselhos Federal e Regionais de Educação física em todo o Brasil”.
O caso teria sido julgado através do Processo nº 2003.61.00.016690-1, perante o MM. Juízo Federal da 19ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, que garantiu que CREF não pode exigir registro nos seus arquivos, fiscalizar e ou cobrar quaisquer valores de entidades de artes marciais e de seus praticantes.
O Julgado teria sido submetido à apelação, insistindo na exigência de inscrição dos profissionais de artes marciais, contudo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através da Egrégia Terceira Turma, por unanimidade, negara provimento à referida apelação, conforme acórdão nº 1333/2010. A decisão transitou em julgado em 05/05/2010, portando não cabe mais recurso.
Resumindo-se, podemos concluir que, em razão da decisão judicial, nenhuma entidade administradora de artes marciais (Confederação, Federação, liga, etc.), nenhuma associação, ou academia, ou clube, ou escola onde se pratica arte marcial, e por via de conseqüência, nenhum praticante, instrutor ou professor de arte marcial, estão obrigados a cursar faculdade de educação física ou registrar-se no Conselho Regional de Educação Física, bem como pagar quaisquer taxas ou emolumentos e muito menos sujeitarem-se à fiscalização dos referidos órgãos.

O texto integral do acórdão pode ser consultado e obtido no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (www.trf3.jus.br).
foto.ilustrativa google
fonte. portal do vale tudo